sexta-feira, 18 de julho de 2014

Registro de Hóspedes

Visando evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem do Estado já é obrigatório. É o que determina a Lei 21.415, sancionada pelo governador do Estado, e publicada, anteontem, dia 15, no Diário Oficial Minas Gerais. A matéria é fruto do PL 4.891/14, do deputado João Leite, aprovado, há um mês, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas. Pela norma, os meios de hospedagem do Estado deverão fazer o registro e o controle quantitativo de seus hóspedes, de forma eletrônica.

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