Visando
evitar o tráfico de pessoas e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o
registro de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem do Estado
já é obrigatório. É o que determina a Lei 21.415,
sancionada pelo governador do Estado, e publicada, anteontem, dia 15, no Diário
Oficial Minas Gerais. A matéria é fruto do PL 4.891/14,
do deputado João Leite, aprovado, há um mês, pelo Plenário da Assembleia
Legislativa de Minas. Pela norma, os meios de hospedagem do Estado deverão
fazer o registro e o controle quantitativo de seus hóspedes, de forma eletrônica.
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