A edição
de ontem, dia 31, do Diário Oficial “Minas Gerais”, publicou a sanção do
governador do Estado à Lei 21.443, de 2014, que estende para 2017
o prazo para o reconhecimento deste município e de Maria da Fé como estâncias climáticas. A matéria tramitou na
Assembleia Legislativa de Minas como PL 3.990/13, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva, aprovado pelo Plenário, há 15 dias. Esse reconhecimento de ambas as
localidades sul-mineiras, em 2007, poderia ser revogado porque, decorrido o
prazo de cinco anos (esgotado em novembro de 2012), não foram editadas leis
específicas com esse fim.
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