O “Minas
Gerais” de ontem, dia 6, trouxe sanção do governador do Estado à Lei nº 21.457/2014, que autoriza o Poder
Executivo a fazer acompanhamento social nas escolas públicas estaduais, a fim
de identificar alunos que necessitem de encaminhamentos a órgãos de saúde. A
matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas na forma do PL 1.635/11, do deputado
Anselmo José Domingos, aprovado pelo Plenário, no mês passado. O objetivo é
identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits
auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de
aprendizagem.
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