quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Acompanhamento social

O “Minas Gerais” de ontem, dia 6, trouxe sanção do governador do Estado à  Lei nº 21.457/2014, que autoriza o Poder Executivo a fazer acompanhamento social nas escolas públicas estaduais, a fim de identificar alunos que necessitem de encaminhamentos a órgãos de saúde. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas na forma do PL 1.635/11, do deputado Anselmo José Domingos, aprovado pelo Plenário, no mês passado. O objetivo é identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de aprendizagem. 

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