Publicada
no Diário Oficial Minas Gerais de anteontem, dia 5, a Lei 21.451/2014, sancionada pelo governador do Estado, que
altera a Lei 15.424/2004, que trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento
de emolumentos relativos aos atos pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A Lei, fruto do PL 438/11,
do deputado Célio Moreira, aprovado, em 15 de julho último, em 2º turno, determina
a afixação de avisos em cartórios, informando sobre a isenção de taxas.
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