quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Cartórios

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais de anteontem, dia 5, a Lei 21.451/2014, sancionada pelo governador do Estado, que altera a Lei 15.424/2004, que trata da fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. A Lei, fruto do PL 438/11, do deputado Célio Moreira, aprovado, em 15 de julho último, em 2º turno, determina a afixação de avisos em cartórios, informando sobre a isenção de taxas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário